Enquadramento A ideia de constituir um Fórum Não Governamental, integrando diferentes formas organizadas da sociedade civil que pudesse contribuir activamente para a construção, implementação e avaliação do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI), constituiu, desde o início da consolidação da Estratégia de Lisboa ao nível da inclusão social, um desafio e uma forte recomendação de vários sectores não governamentais. Ao ser consagrada por parte do Estado Português esta possibilidade na 2.ª geração do PNAI (2003-2005), abriram-se as portas para o reforço de um dos mais importantes pilares: o reforço da participação de todos os actores. A experiência acumulada ao longo dos anos recentes, no âmbito nacional e internacional, aconselha que se avance no reforço de uma colaboração entre o sector público, privado e 3.º Sector, articulando um sistema de participação no diagnóstico de necessidades e no estabelecimento de prioridades que facilite a cooperação no desenvolvimento de objectivos e dando impulso a estratégias que tenham demonstrado ser eficazes para as políticas de acção social, especialmente as que se dirigem aos sectores mais vulneráveis da população, enquadrando formas de solidariedade cidadã, bem como facilitando e promovendo o aparecimento de novas alternativas como resposta a novas necessidades; tudo isto sem menosprezar ou inverter as responsabilidades que cabe a cada sector individualmente. O desenvolvimento das ONGs trouxe consigo um importante alargamento do seu campo de intervenção e da sua presença e visibilidade social. Por outro lado, os impulsos recebidos por parte da União Europeia deram lugar ao surgimento de sistemas e plataformas de cooperação inter-associativa cujo trabalho conjunto torna mais fácil o fundamental e imprescindível ajuste entre necessidades e recursos promovendo uma maior mobilização e implicação da sociedade no seu conjunto. Tudo isto potencia que as ONGs concretizem melhor os seus objectivos e, ao mesmo tempo, propicia uma mais forte participação destas organizações ao nível do desenvolvimento das políticas sociais.
Foi seguramente enquadrado por estas motivações, tantas vezes expressas por várias ONGs, que o Estado Português, a partir da estrutura responsável pela coordenação e implementação do PNAI, lançou um apelo dirigido a um conjunto de ONGs no sentido de estas se organizarem e se constituírem como plataforma de interlocução ao nível do PNAI. Tal apelo resultou numa primeira reunião que teve lugar em Lisboa (no ISS a 23 de Junho de 2004) e onde se encontraram 20 organizações[2]. Neste primeiro encontro, e depois de apresentadas as intenções do Estado Português em relação à criação do futuro Fórum Não Governamental, ficou decido avançar para a constituição do mesmo, tendo sido constituído um grupo de trabalho com o objectivo de delinear um primeiro esboço de regulamento interno. Este regulamento deve constituir-se como o instrumento fundamental para a constituição formal da referida estrutura de interlocução. Foi assim pedido a este grupo de trabalho que propusesse um conjunto de ideias sobre como deveria funcionar o Fórum das ONGs e que tal documento viesse a ser apresentado em nova reunião (marcada para o dia 16 de Julho) tendo em vista avançar paulatinamente com a formalização do Fórum. Este grupo de trabalho integrou as seguintes entidades: Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, FORMEM – Federação Portuguesa de Centros de Formação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência, REAPN – Rede Europeia Anti-Pobreza / Portugal, RSE Portugal (Responsabilidade Social das Empresas) e União das Mutualidades Portuguesas. Apresentam-se em seguida as linhas de força e de orientação para a constituição formal do futuro Fórum Não Governamental para a Inclusão Social. Estas propostas têm em linha de conta o que foi acordado durante as primeiras reuniões (23 de Junho e 16 de Julho) e procuraram reflectir todas as preocupações e propostas manifestadas durante as reuniões de 1 de Outubro de 2004 e 30 de Janeiro de 2006.
Termos de Referência para um Memorando de Entendimento: 1) Designação
O Fórum Não Governamental para a Inclusão Social é o Fórum constituído por todas as ONGs que são membros (iniciais e que se mantêm bem como as que aderirem ao Fórum posteriormente de acordo com as regras acordadas para tal) e que se reúne em assembleia-geral (ordinárias e extraordinárias).
2) Missão do Fórum
Este Fórum inscreve-se no âmbito do Objectivo Comum 4 – Mobilizar o conjunto de intervenientes do PNAI, constituindo-se como uma forma de promover a efectivação da participação de todos os actores a nível central, no processo de elaboração e acompanhamento dos Planos. Todas as organizações nele representadas são de natureza não governamental. Constituindo-se como um grupo alargado de trabalho, de carácter inter-sectorial, que funcione como uma plataforma de interlocução com a Comissão Interministerial do PNAI, a sua missão é a de, através da emissão de pareceres, concepção de documentos e propostas alternativas que reflictam a opinião do sector não governamental, contribuir para o acompanhamento e avaliação do PNAI em curso e para a construção de futuros Planos. Este contributo é alargado para as medidas e programas associados à concretização dos objectivos do Plano.
3) Objectivos a) Garantir a participação da sociedade civil organizada representativa das diversas áreas intervenientes na execução das Políticas Sociais definidas pelo PNAI, na sua própria discussão e avaliação;
b) Identificar novos problemas sociais não contemplados no PNAI influenciando a criação de novas políticas sociais;
c) Apresentar à Comissão Interministerial do PNAI os produtos produzidos pelo Fórum a fim de informar as decisões desta.
4) Princípios de Funcionamento a) O Fórum adopta uma política de não discriminação em função da idade, do sexo, de orientação sexual, de grupo étnico, de deficiência ou de religião;
b) O Fórum promove uma visão intersectorial e multidisciplinar dos problemas e a expressão de perspectivas e pontos de vista contraditórios e diversos. Só em situações muito específicas, e de consenso alargado, haverá intervenções sectoriais;
c) O Fórum é uma plataforma informal de ONGs e mantém a sua independência;
d) O Fórum pauta as suas actividades e prossecução da sua missão pelo respeito, na cooperação e no espírito de abertura pela diversidade de opiniões e de novos conhecimentos.
5) Delimitação temporal do Fórum
O Fórum tem duração ilimitada.
6) Sede
O Fórum tem a sua sede provisória nas instalações da APAV - Sede, Rua José Estêvão 135 - A - Piso 1 1150-201 Lisboa.
7) Critérios de adesão Os critérios de adesão deverão ter em consideração as características das organizações acordadas durante as primeiras reuniões e que se consubstanciam no seguinte: a) Membros Efectivos: As ONGs que aderirem defenderão e promoverão a missão e os objectivos do Fórum devendo estas ser entidades de âmbito nacional e/ou representando sectores de relevância para o desenvolvimento do PNAI. Neste sentido, tais organizações deverão ser, entidades que federam ou representam um conjunto de organizações (entidades de 2.º nível tais como Plataformas ou Redes estão aqui também incluídas) e entidades que, embora não tenham um carácter federativo, têm uma presença nacional relevante, quer pela temática que abordam, quer pela sua presença territorial;
b) Membros Observadores: Organizações que embora não tenham âmbito nacional intervêm junto de sectores ou problemáticas que merecem uma especial atenção (ex.: Imigração, Sem-Abrigo, Reclusos, Prostituição, Ciganos, etc). Independentemente de já participarem organizações que “federam ou agrupam” tais organismos, a sua participação directa pode ser fundamental pelo que é importante prever e facilitar os mecanismos inerentes à sua participação no momento de constituição do Fórum;
c) O critério “idade” das organizações não deve ser tido em consideração;
d) No caso de, ao longo do trabalho a desenvolver por este Fórum, e após a constituição do mesmo, surgirem novas problemáticas que mereçam uma particular atenção, as organizações que intervenham em tais domínios poderão ser chamadas a aderir ao Fórum de forma extraordinária.
8) Processo de adesão e permanência Podem ser admitidos como membros todas as organizações não governamentais, sem finalidades lucrativas, regular e legalmente constituídas, interessadas pelos objectivos e fins do Fórum e que sejam admitidas pelo Secretariado Executivo, em conformidade com o presente regulamento. a) A adesão para as organizações que estiveram presentes em pelo menos uma das reuniões preliminares de constituição do Fórum (23 de Junho, 16 de Julho e 1 de Outubro), é automática, embora deva ser comunicada formalmente[3]; b) Em relação ao processo de adesão para outras entidades, deverá ser noticiada publicamente (através de anúncio nos jornais) por parte da Coordenação do PNAI a intenção de criar este Fórum e abrir, de acordo com os critérios de adesão definidos neste documento, um período de adesão[4]. No final deste período deverá ter lugar uma reunião específica para este efeito e deverá ficar constituído o Fórum; c) Após o processo fundacional do Fórum, as ONGs que pretendam aderir deverão fazer o pedido de admissão ao Secretariado Executivo, subscrito pelos corpos gerentes do candidato a membro, e acompanhado de cópia dos seus Estatutos. A deliberação sobre a admissão ou recusa do pedido é da competência do Secretariado Executivo, mas será, obrigatoriamente, sujeito a ratificação da primeira Assembleia-geral que se efectuar posteriormente à decisão do Secretariado Executivo; d) Existirão dois tipos de membros: membros efectivos (são todos aqueles que sejam admitidos, nessa qualidade, pelo Secretariado Executivo de acordo com os critérios fixados na alínea a) do ponto 7) e membros observadores (são todos aqueles que sejam admitidos, nessa qualidade, pelo Secretariado Executivo de acordo com os critérios fixados na alínea b) do ponto 7); e) Em relação à permanência, os critérios serão os relacionados com a activa participação nas actividades promovidas pelo Fórum. No final de cada ano civil, proceder-se-á a uma avaliação e análise do trabalho desenvolvido e da participação de cada entidade nesse mesmo trabalho. Após este processo de avaliação e verificada a ausência efectiva por parte de algumas entidades, terá lugar um processo de confirmação da sua presença e explícita vontade de continuar a participar no Fórum de acordo com os objectivos e actividades preconizados pelo mesmo (expressos neste documento, no documento programático, e nos programas anuais a definir). A ausência de resposta, dentro do prazo fixado para o efeito, conduzirá à perda da qualidade de membro. f) A representação das entidades no Fórum deverá ser assegurada por duas pessoas (um efectivo e um suplente).
9) Direitos e deveres dos membros I. São direitos dos membros efectivos a) Tomar parte na Assembleia-geral, apresentando, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos; b) Apresentar, por escrito, à Comissão Instaladora propostas que julguem de utilidade para a prossecução dos objectivos e fins do Fórum; c) Gozar de todos os benefícios e garantias conferidos pelo presente regulamento e, bem assim, daqueles que pela Comissão Instaladora e pela Assembleia-geral, vierem a ser criados; d) Ter acesso às instalações do Fórum e beneficiar dos serviços respectivos, nos termos definidos pela Comissão Instaladora; e) Ser informado regularmente da actividade do FNGIS; f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; g) Requerer a convocação da Assembleia-geral extraordinária nos termos do presente regulamento; h) Examinar os relatórios e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse directo e legítimo; i) Participar nas actividades do FNGIS. São direitos dos membros observadores, exclusivamente, os constantes das alíneas b), c), d), e) e i). Os membros observadores poderão participar, nessa qualidade, nas Assembleias-gerais do Fórum sem direito a voto. O exercício dos direitos dos membros depende do cumprimento integral dos deveres previstos no presente regulamento e, ainda, da liquidação da quota dentro dos prazos determinados. A não observância do disposto determina a imediata suspensão de todos os direitos sociais, até à regularização da situação que lhe deu origem.
II. São deveres dos membros efectivos do Fórum a) Contribuir para o bom-nome e prestígio do Fórum; b) Observar todas as disposições regulamentares e legais, bem como as deliberações da Assembleia-geral e dos demais órgãos sociais; c) Comparecer às reuniões da Assembleia-geral; d) Participar nas actividades do FNGIS; e) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; f) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos; g) Prestar ao FNGIS todas as informações solicitadas pela Comissão Instaladora; h) Comunicar, por escrito, no prazo de trinta dias, as alterações dos estatutos, da composição dos órgãos sociais ou quaisquer outras que tenham implicações na sua posição face ao FNGIS, sob pena de suspensão de todos os seus direitos sociais, até à regularização dessa situação. São deveres dos membros honorários, exclusivamente, os constantes das alíneas a), b), h) e i).
10) Reuniões das assembleias e grupos de trabalho a) O Fórum reúne ordinariamente em assembleia-geral pelo menos duas vezes por ano, uma até 31 de Março, para aprovação do relatório de actividades, e outra até 15 de Novembro, para apreciação e votação do Plano Anual de Acção, sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias da assembleia-geral e/ou as de grupos de trabalho a implementar; b) As reuniões em assembleia são dirigidas por um membro do Secretariado Executivo que por aquele seja designado para o acto; c) Para a realização de reuniões em assembleia extraordinária é necessário a iniciativa conjunta de, no mínimo, 6 membros efectivos; d) O calendário de outro tipo de reuniões / acções deverá estar enunciado no Programa de Acção anual;
e) As deliberações da Assembleia-Geral são sempre tomadas por maioria simples dos votos expressos; f) As reuniões da assembleia-geral (ordinárias e extraordinárias) contarão com a participação e o apoio logístico da Coordenação do PNAI, que se poderá estender, caso a caso, aos grupos de trabalho.
11) Funcionamento a) Para programar todo o trabalho do Fórum deverá ser elaborado pela Comissão Instaladora um Programa de Acção anual para o Fórum (definido e aprovado em Assembleia Geral até 15 de Novembro de cada ano). Na elaboração deste Programa devem estar claramente definidos compromissos mínimos assumidos pelo Fórum, nomeadamente no que diz respeito à produção documental, sem prejuízo da realização de acções não previstas em Programa de Acção; b) Em termos de organização de trabalho, este deverá ser organizado por temáticas (grupos de trabalho) que, de acordo com o programa de acção definido, analisam um determinado número de questões directamente relacionadas com o PNAI e que produzem análises e opiniões sob a forma de documentos (pareceres, recomendações e propostas). Através de processos alargados de consulta e discussão, tais pareceres, recomendações e propostas deverão ser aceites pelos membros do FNGIS procurando encontrar consensos. Após o processo de consulta a Comissão Instaladora apresentará as decisões / posições em nome do Fórum. Tais posições não impedirão que cada membro do Fórum possa, em relação às mesmas temáticas, assumir posições diversas, manifestando no entanto o seu acordo geral em relação aos documentos produzidos e difundidos pelo Fórum; c) Sem prejuízo da existência de outras temáticas de análise, nomeadamente através de solicitações e sugestões de entidades externas, os três pilares do PNAI constituirão o objecto central de trabalho do Fórum; d) A organização temática (grupos de trabalho) deverá ser orientada pelos objectivos e estrutura do PNAI. No entanto, o facto deste Fórum surgir no âmbito do PNAI, e pelo facto deste plano ser alvo de uma alargada transversalidade, não deverá o Fórum restringir o seu campo de actuação a este Plano podendo, tal contributo, alargar-se a medidas e programas associados à concretização dos objectivos do PNAI; e) Poderão participar nas actividades do Fórum, e nomeadamente nos grupos de trabalho, os membros observadores, bem como entidades e/ou pessoas externas ao Fórum enquanto peritos que possam directamente colaborar para uma melhor intervenção do Fórum em áreas específicas.
12) Interlocução e Articulação com a Coordenação do PNAI Esta interlocução é muito importante para que o Fórum possa garantir o cumprimento na íntegra da sua missão. Tal interlocução será desenvolvida tendo em consideração as seguintes premissas[5]: - Participação esperada do Fórum não Governamental para a Inclusão Social em todas as fases consideradas relevantes para o acompanhamento e a avaliação do Plano Nacional de Acção para a Inclusão em vigor, bem como para a concepção e acompanhamento dos próximos Planos, através da análise e emissão de pareceres sobre documentos de trabalho, produzidos nas diversas fases do processo, designadamente relatórios de acompanhamento, de diagnóstico e indicadores, entre outros. - Os documentos produzidos e toda a informação de base necessária ao acompanhamento, à emissão de pareceres, à avaliação do Plano Nacional de Acção para a Inclusão em vigor e no âmbito da concepção do próximo Plano, serão enviados com antecedência ao Fórum. - Participação na reflexão conjunta com a Coordenação e a Comissão Interministerial de Acompanhamento sobre as medidas, instrumentos e Programas a incluir no próximo Plano Nacional de Acção para a Inclusão.
A articulação será efectuada através de: a) Reuniões conjuntas plenárias e/ ou sectoriais com a Coordenação e a Comissão Interministerial de Acompanhamento, sempre que se justifique (pelo menos 2 por ano); b) As reuniões serão, em geral, convocadas pela Coordenação do PNAI, podendo ser também solicitadas pelo Fórum, em caso de reconhecida relevância da Agenda.
13) Secretariado Executivo[6] a) É a estrutura executiva permanente composta por 5 organizações membros efectivos do Fórum de acordo com as regras estabelecidas para a sua composição e eleição e que emana da Assembleia-geral do Fórum; b) Esta estrutura terá uma rotatividade semestral, sendo que, ao fim de um período de seis meses uma dessas organizações será substituída por uma nova organização membro (cada entidade permanecerá 1 ano e seis meses nesta estrutura). Este sistema de rotatividade tem o intuito de criar alguma estabilidade mas ao mesmo tempo permitir a participação de todas as entidades; c) Durante o primeiro ano de funcionamento, e para criar alguma estabilidade, não haverá lugar a rotatividade, sendo que tal sistema entraria em funcionamento no segundo ano de existência do Fórum[7]; d) Os membros do Secretariado Executivo são eleitos de entre os membros efectivos do Fórum; e) As candidaturas deverão ser subscritas por 2 membros efectivos para além do candidato e enviadas para o Secretariado Executivo. As eleições para a rotatividade semestral da composição do Secretariado Executivo, ou em caso de vacatura de um dos membros, realizar-se-ão numa das reuniões ordinárias semestrais da assembleia-geral do Fórum; f) As assembleias são convocadas para as reuniões pelo menos com 15 dias de antecedência por via postal ou por correio electrónico indicando a respectiva agenda de trabalhos; g) O Secretariado Executivo funcionará como um órgão colegial sendo as deliberações tomadas por maioria, exigindo-se a presença de, pelo menos, três dos cinco elementos do Secretariado Executivo; h) O Secretariado Executivo será o “motor” do Fórum e o órgão responsável pela representação inter-institucional, assumindo, nomeadamente, a função de interlocução com a Coordenação do PNAI e com a Comissão Inter-ministerial. Esta estrutura executiva do Fórum deverá igualmente assumir a função porta-voz do Fórum (nomeadamente junto dos órgãos de comunicação social); i) O Secretariado Executivo deverá assumir a responsabilidade de coordenação dos processos de consulta, discussão e análise dos pareceres, recomendações e produzidos pelos diferentes grupos de trabalho; j) O Fórum deverá ter acesso à informação necessária para o cumprimento das funções a que se propõe (medidas, programas, estatísticas, etc). Neste sentido, deve ficar garantida por parte dos organismos governamentais (cabendo a tarefa de facilitar este processo à Coordenação do PNAI, conforme referido no ponto 10), que o acesso a toda a informação relevante será facilitado por todos os meios necessários. Em algumas circunstâncias poderá o Fórum solicitar a presença de responsáveis sectoriais para um melhor acesso a este tipo de informação e como forma de potenciar o diálogo directo com tais responsáveis.
14) Difusão de Informação Embora se pretenda manter uma estrutura muito leve e o mais informal possível, será indispensável manter bons fluxos de informação. A este nível tais processos poderão ser facilitados através da criação de uma página Web e de um fórum de discussão produzido para o Fórum mas disponível para todas as organizações não governamentais portuguesas (livre acesso). Estes instrumentos terão como objectivo fazer circular e disseminar a informação, facilitando ainda uma participação mais alargada de todos os actores. Para além dos documentos que forem sendo produzidos (pareceres, recomendações, propostas, actas de eventos, etc), será importante a produção e difusão de uma forma generalizada de um balanço anual de actividades. Tais documentos deverão ser alvo de forte visibilidade e participação directa por parte de todos os sectores não governamentais.
A disseminação de toda esta informação (produzida pelos membros do Fórum através das diferentes dinâmicas já identificadas) ficará a cargo da estrutura executiva do Fórum.
15) Financiamento A dinamização deste Fórum é uma das actividades previstas no PNAI (2003-2005). Como tal, é responsabilidade do Estado facilitar as condições necessárias para a participação das ONGs e a concretização e bom funcionamento desta estrutura de interlocução. Neste sentido será necessário definir que tipo de financiamento e sob que forma este deverá ser disponibilizado para garantir as condições mínimas de funcionamento de tal estrutura. Se, por um lado, os custos inerentes ao funcionamento do Fórum possam não ser elevados (já que se pretende uma estrutura mínima e bastante flexível), e a disponibilidade dos futuros membros de tal estrutura para assumir determinado tipo de encargos possa ser evidente, por outro lado, será com toda a certeza necessário prever um financiamento específico (para além do apoio logístico), tendo por base o Programa de Acção e as respectivas actividades a definir, no sentido de garantir o funcionamento eficaz desta estrutura. A Coordenação Nacional do PNAI, e como forma de assegurar o processo de financiamento destas actividades, irá envidar todos os esforços no sentido de conseguir os meios para o necessário financiamento das actividades do Fórum[8].
Notas: [1] Esta última redacção do texto resulta das sugestões feitas durante a reunião de 1 de Outubro. [2] Estiveram presentes nesta primeira reunião as seguintes entidades: Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, Associação Cabo-verdiana, Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, Associação de Mulheres contra a Violência, Caritas Portuguesa, Casa do Brasil CECODHAS – P, Confederação Nacional das Associações de Família, Confederação Nacional das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Conselho Português para os Refugiados, Cruz Vermelha Portuguesa, Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares contra a Fome, FENACERCI, FORMEM – Federação Portuguesa de Centros de Formação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência, IAC – Instituto de Apoio à Criança, REAPN – Rede Europeia Anti-Pobreza, RSE Portugal (Responsabilidade Social das Empresas), União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades Portuguesas e O Companheiro. [3] Esta comunicação deverá ter lugar numa reunião específica para o efeito. [4] Para facilitar e tornar mais transparente todo este processo, sugere-se que a Coordenação do PNAI inclua na página da Internet do PNAI (www.pnai.pt) um documento memorando sobre este processo, bem como a versão final deste documento após aprovação pelos “organizações fundadoras”. [5] Texto introduzido pela Coordenação do PNAI após a reunião do dia 1 de Outubro de 2004. [6] Em Agosto de 2009, após assinatura da escritura foi nomeada, em Assembleia Geral, uma Comissão Instaladora que assume as funções do anterior Secretariado Executivo. A CI é a actual estrutura executiva permanente composta por 3 organizações membros efectivos do Fórum de acordo com as regras estabelecidas para a sua composição e eleição e que emana da Assembleia-geral do Fórum. Esta estrutura manter-se-á até à eleição dos corpos gerentes, em Assembleia-geral, durante um máximo de dois anos, para manter alguma estabilidade, sendo que ao fim desse período essas organizações serão substituídas por novas organizações membro. Este sistema de rotatividade tem o intuito de criar alguma estabilidade mas ao mesmo tempo permitir a participação de todas as entidades. [7] Existem actualmente quatro organizações que mostraram a sua disponibilidade para integrar o primeiro grupo de entidades que formariam a estrutura executiva durante o primeiro ano: Animar, APAV, REAPN e FENACERCI. [8] Intenção apresentada durante a reunião do dia 1 de Outubro.
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