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As ONGs que pretendam aderir deverão fazer o pedido de admissão à Comissão Instaladora, subscrito pelos corpos gerentes do candidato a membro, e acompanhado de cópia dos seus estatutos.
A deliberação sobre a admissão ou recusa do pedido é da competência da Comissão Instaladora, mas será, obrigatoriamente, sujeito a ratificação da primeira Assembleia-geral que se efectuar posteriormente à decisão da Comissão Instaladora. |
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Se quiser TORNAR-SE MEMBRO do FNGIS, basta aceder ao formulário, preenche-lo e submeter.
Aguarde o nosso contacto. |
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Direitos dos Associados
1. São direitos dos membros efectivos do FNGIS:
a) Tomar parte na Assembleia-Geral, apresentando, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
b) Apresentar, por escrito, à Direcção propostas que julguem de utilidade para o FNGIS;
c) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos e bem assim aqueles que pela Direcção e pela Assembleia-Geral, vierem a ser criados;
d) Ter acesso às instalações do FNGIS e beneficiar dos serviços respectivos, nos termos definidos pela Direcção;
e) Ser informado regularmente sobre as actividades do FNGIS;
f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
g) Requerer a convocação da Assembleia-Geral extraordinária nos termos dos presentes Estatutos;
h) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse directo e legítimo;
i) Participar nas actividades do FNGIS.
2. São direitos dos membros honorários, exclusivamente, os constantes das alíneas b), c), d), e) e i) do número anterior.
3. Os membros honorários poderão participar nas Assembleias-Gerais do FNGIS na qualidade de observadores e sem direito a voto.
4. O exercício dos direitos dos associados depende do cumprimento integral dos deveres previstos nos presentes estatutos e regulamentos do FNGIS e, ainda, da liquidação da quota dentro dos prazos determinados.
5. A não observância do disposto no número anterior determina a imediata suspensão de todos os direitos sociais, até à regularização da situação que lhe deu origem. |
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Deveres dos Associados |
1. São deveres dos membros efectivos do FNGIS:
a) Contribuir para o bom nome e prestígio do FNGIS;
b) Observar o estatuto e todas as disposições regulamentares e legais, bem como as deliberações da Assembleia-Geral e dos demais órgãos sociais;
c) Comparecer às reuniões da Assembleia-Geral;
d) Pagar pontualmente a sua quota;
e) Participar nas actividades do FNGIS;
f) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
g) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiância os cargos para que forem eleitos;
h) Prestar ao FNGIS todas as informações solicitadas pela Direcção;
i) Comunicar, por escrito, no prazo de trinta dias, as alterações dos estatutos, da composição dos órgãos sociais ou quaisquer outras que tenham implicações na sua posição face ao FNGIS, sob pena de suspensão de todos os seus direitos sociais, atá à regularização dessa situação.
2. São deveres dos membros honorários, exclusivamente, os constantes das alienas a), b), h) e i) do número anterior. |
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| Jóia e Quotas: |
| Jóia – 60€ Quota (anual) – 100€ |
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| Forma de Pagamento: |
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Transferencia Bancária - Montepio Geral
Fórum Nao Governamental para a Inclusao Social
NIB: 0036 0052 99100312702 06
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